Função Julgadora
Função Julgadora
É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.
O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.